† Frei Manoel Delson Pedreira da Cruz, OFMCap Arcebispo Metropolitano da Paraíba
Ide aos meus irmãos Por mercê do Senhor Uno e Trino e da Santa Mãe Igreja Arcebispo Metropolitano da Paraíba
Aos que o presente Decreto virem, Saudações de Paz e Bençãos em Nosso Senhor Jesus Cristo!
Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, OFMCap., Arcebispo da Paraíba, reunido com o seu Conselho de Presbíteros no dia 24 de março deste ano, lamentando o gravíssimo cenário instalado pela expansão da Covid-19; considerando as determinações das autoridades civis, para o bem do Povo e ciente de que a Igreja também tem a grave responsabilidade de zelar pela vida na prevenção do risco do contágio; com o presente ato normativo, a teor do cân. 31 do Código de Direito Canônico,
DECRETA
1. Mantenham-se, até que se determine diversamente, suspensas as celebrações com a presença de fiéis no território da sua jurisdição eclesiástica. Ficando, portanto, os ritos litúrgicos da Semana Santa, na observância dos protocolos de prevenção, realizados nas Igrejas Matrizes e Novas Comunidades onde existam padres residentes, com a presença restrita de pessoas necessárias ao serviço da liturgia e à sua transmissão por meio das plataformas digitais.
2. Observem os Párocos e Administradores Paroquiais, conforme às disposições litúrgicas contidas nas recomendações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos (publicadas no dia 17 de fevereiro) e às orientações da Comissão Episcopal para Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (publicadas no dia 16 de março), o estabelecido pelo decreto de Nº 002/2021 sobre as Celebrações da Semana Santa nesta Arquidiocese.
3. Favoreçam-se aos fiéis, o quanto possível, na observância dos protocolos de prevenção, o acesso às Igrejas para a oração pessoal e atendimento individual. Sendo devido: o uso de máscaras e a higienização das mãos à entrada das Igrejas. Para o bem comum e a saúde da comunidade, recorde-se que não é permitido o ingresso nas Igrejas àqueles com sintomas gripais ou em presença de temperatura corpórea elevada.
4. Reforcem-se entre os fiéis as iniciativas individuais da leitura orante da Palavra de Deus, dos exercícios espirituais e da prática da caridade em favor dos pobres e dos excluídos; intensificando sobretudo, neste tempo, a oração pelo fim da pandemia e pela imunização da população.
Ao assumir estas medidas restritivas, neste tempo tão importante para os fiéis católicos, a Arquidiocese da Paraíba faz a sua parte em vista da extinção da doença, ao tempo em que exorta aos demais seguimentos da sociedade civil para que também promovam o isolamento social com o consequente estancamento da escalada das mortes.
Rogando a intercessão da Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora das Neves, suplicamos a Deus bênçãos de saúde e paz para o nosso povo!
Dado e passado nesta Cúria Metropolitana aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
† Frei Manoel Delson Pedreira da Cruz, OFMCap.
Arcebispo Metropolitano da Paraíba